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5006092-55.2026.8.08.0047

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJES
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Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJES · São Mateus - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública · Despacho

    Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de São Mateus - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5006092-55.2026.8.08.0047 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JULIA OST GUIDI AGRIZZI REQUERIDO: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA DESPACHO Diante do desatendimento à ordem judicial de id. 103135706 e, ainda, tendo em vista a manifestação de id. 105484274, intime-se a parte requerida para que, no prazo de 5 dias, comprove nos autos o integral e efetivo adimplemento das providências determinadas por este Juízo no id. 102256325, sob pena de multa por descumprimento, que desde já majoro para R$ 300,00 (trezentos reais) por dia, limitada a R$ 9.000,00 (nove mil reais), sem prejuízo da eventual aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV, § 1º e § 2º do CPC) e de multa por litigância de má-fé (art. 80, IV, do CPC); cientificando-se à parte requerida, por fim, que o descumprimento injustificado da presente determinação judicial pode configurar CRIME DE DESOBEDIÊNCIA (art. 330 do Código Penal, c/c art. 536, § 3º, do Código de Processo Civil). Após, venham os autos conclusos. Cumpra-se, servindo este como instrumento de comunicação. Dil-se. ALCENIR JOSÉ DEMO JUIZ DE DIREITO

  2. Intimação

    TJES · São Mateus - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública · Despacho

    Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de São Mateus - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5006092-55.2026.8.08.0047 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JULIA OST GUIDI AGRIZZI REQUERIDO: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA DESPACHO Diante do desatendimento à ordem judicial de id. 103135706 e, ainda, tendo em vista a manifestação de id. 105484274, intime-se a parte requerida para que, no prazo de 5 dias, comprove nos autos o integral e efetivo adimplemento das providências determinadas por este Juízo no id. 102256325, sob pena de multa por descumprimento, que desde já majoro para R$ 300,00 (trezentos reais) por dia, limitada a R$ 9.000,00 (nove mil reais), sem prejuízo da eventual aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV, § 1º e § 2º do CPC) e de multa por litigância de má-fé (art. 80, IV, do CPC); cientificando-se à parte requerida, por fim, que o descumprimento injustificado da presente determinação judicial pode configurar CRIME DE DESOBEDIÊNCIA (art. 330 do Código Penal, c/c art. 536, § 3º, do Código de Processo Civil). Após, venham os autos conclusos. Cumpra-se, servindo este como instrumento de comunicação. Dil-se. ALCENIR JOSÉ DEMO JUIZ DE DIREITO

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