Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRS · 10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006092-51.2017.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO RS - BADESUL S/A
EXECUTADO: CRISTIANO RUSCHEL FREITAS
ADVOGADO(A): ANGELICA CAETANO BEN (OAB RS112823)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos..
1. Proceda-se à anotação de penhora, assim como à inclusão da restrição de transferência, dos veículos indicados no evento 161, ANEXO2;
2. deverá ser juntada nos autos via do prontuário contendo informações como endereço, alienação, penhora e comunicação de roubo, para fins de análise;
3. o extrato com a anotação de penhora servirá como termo de penhora – art. 845, § 1º, do CPC;
4. dispensada a avaliação dos bens, pois juntada a cotação Fipe atualizada – art. 871, IV do CPC.
5. os veículos ficarão em poder da parte exequente – art. 840, § 1º, do CPC;
6. intime-se a parte executada da penhora e da cotação do item 4 por intermédio de seus procuradores ou, na ausência desses, na ocasião do item 7 – art. 841 do CPC.
7. expeça-se mandado e/ou precatória de recolhimento, intimação e depósito para os veículos penhorados – art. 839 do CPC.
8. havendo credor fiduciário registrado no Eproc como entidade, cadastre-se como terceiro interessado e intime-se para que diga da situação da dívida;
9. não sendo possível proceder na forma do item 8, intime-se a parte exequente para que forneça a qualificação do credor e intime-se, servindo esta decisão como ofício.
Saliento que as diligências pertinentes ao recolhimento e depósito são ônus da parte exequente.
Cumpra-se.
Intimem-se.
TJRS · 10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006092-51.2017.8.21.0001/RSRELATOR: DANIELA AZEVEDO HAMPE
EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO RS - BADESUL S/A
EXECUTADO: CRISTIANO RUSCHEL FREITAS
ADVOGADO(A): ANGELICA CAETANO BEN (OAB RS112823)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 178 - 03/09/2026 - Juntada de peças digitalizadas