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5006092-51.2017.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006092-51.2017.8.21.0001/RS EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO RS - BADESUL S/A EXECUTADO: CRISTIANO RUSCHEL FREITAS ADVOGADO(A): ANGELICA CAETANO BEN (OAB RS112823) DESPACHO/DECISÃO Vistos.. 1. Proceda-se à anotação de penhora, assim como à inclusão da restrição de transferência, dos veículos indicados no evento 161, ANEXO2; 2. deverá ser juntada nos autos via do prontuário contendo informações como endereço, alienação, penhora e comunicação de roubo, para fins de análise; 3. o extrato com a anotação de penhora servirá como termo de penhora – art. 845, § 1º, do CPC; 4. dispensada a avaliação dos bens, pois juntada a cotação Fipe atualizada – art. 871, IV do CPC. 5. os veículos ficarão em poder da parte exequente – art. 840, § 1º, do CPC; 6. intime-se a parte executada da penhora e da cotação do item 4 por intermédio de seus procuradores ou, na ausência desses, na ocasião do item 7 – art. 841 do CPC. 7. expeça-se mandado e/ou precatória de recolhimento, intimação e depósito para os veículos penhorados – art. 839 do CPC. 8. havendo credor fiduciário registrado no Eproc como entidade, cadastre-se como terceiro interessado e intime-se para que diga da situação da dívida; 9. não sendo possível proceder na forma do item 8, intime-se a parte exequente para que forneça a qualificação do credor e intime-se, servindo esta decisão como ofício. Saliento que as diligências pertinentes ao recolhimento e depósito são ônus da parte exequente. Cumpra-se. Intimem-se.

  2. Intimação

    TJRS · 10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006092-51.2017.8.21.0001/RSRELATOR: DANIELA AZEVEDO HAMPE EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO RS - BADESUL S/A EXECUTADO: CRISTIANO RUSCHEL FREITAS ADVOGADO(A): ANGELICA CAETANO BEN (OAB RS112823) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 178 - 03/09/2026 - Juntada de peças digitalizadas

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