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TRF4 · 1ª Vara Federal de Caxias do Sul · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 5006091-66.2015.4.04.7107/RS EXEQUENTE: NEUSA ELVIRA DELLAZARI WEIL ADVOGADO(A): LEANDRO GUILHERME SIGNORINI (OAB RS041086) ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, estabelecida pelo Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, e por ordem dos magistrados desta Unidade Judiciária: Fica a parte autora intimada a manifestar, no prazo de 10 dias, eventual interesse na retirada dos negativos físicos de fotografias por ela depositados e recebidos nesta data nesta Secretaria, sob pena de eliminação. Decorrido o prazo sem manifestação ou oposição, proceda-se à eliminação do material físico e o retorno dos autos ao arquivo.
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