Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Sapucaia do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006090-61.2026.8.21.0035/RS
AUTOR: MARLON ROGERIO ALVES
ADVOGADO(A): MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB SP441633)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. As custas processuais se constituem em uma das fontes de sustento e manutenção do Poder Judiciário. É também através delas que toda a estrutura judiciária se mantém, a fim de prover o acesso a todos. Por isso, é necessário que se observem critérios para a concessão da gratuidade judiciária, sob pena de o sistema tornar-se insustentável, prejudicando, por fim, toda a sociedade.
Portanto, para apreciação do pedido de gratuidade judiciária, junte a parte ré/autora, no prazo de 15 (quinze) dias, os comprovantes atuais de rendimentos, quais sejam: i) comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; ii) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; iii) cópia dos extratos de cartão de crédito; iv) comprovante de regularidade do CPF; v) cópia completa das três últimas declarações de imposto de renda, ou, em caso de ser isento da entrega da declaração de imposto de renda, o respectivo comprovante de isenção acompanhado de cópia da CTPS.
Os comprovantes mencionados podem ser obtidos através do site da Receita Federal pelos seguintes links:
i) Comprovante de regularidade do CPF -
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp
ii) Comprovante de isenção de entrega da declaração -
http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.a…
2. Intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovante de endereço válido, emitido há, no máximo, 60 (sessenta) dias, e em seu nome, ou em nome de terceiro com demonstração do vínculo, podendo ser contas de água, luz, telefone ou internet.
Sinalizo que a mera correspondência ou boleto não servem como tal.