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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Alvorada · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006088-95.2023.8.21.0003/RS EXECUTADO: JONAS MACIEL VIEIRA ADVOGADO(A): DIEGO DOS SANTOS HERNANDEZ (OAB RS071476) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Concedo à parte executada, responsável pelo adiantamento dos honorários periciais, o prazo de 15 dias para depositar o valor nos autos. Em seguida, na forma do § 4º do mesmo dispositivo legal, expeça-se alvará em favor do perito, na quantia equivalente a 50% da verba honorária, e intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo a entrega do laudo ocorrer no prazo já fixado. O restante dos honorários periciais será pago após terem sido prestados todos os esclarecimentos necessários e ter sido finalizada a perícia. Intimem-se. Cumpra-se.
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