Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Farroupilha · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006087-67.2026.8.21.0048/RS AUTOR: TERESINHA MARIA ZUCCO ADVOGADO(A): ROTIELI PRIMIERI (OAB RS138418) ADVOGADO(A): AMANDA CRISTINA PRIMIERI RODRIGUES (OAB RS132775) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifico que a petição inicial não se encontra devidamente instruída, porquanto a parte autora deixou de acostar documentos essenciais à regular formação e ao exame da demanda. Assim, nos termos dos arts. 320 e 321 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial e regularize a documentação que a instrui, juntando aos autos: a) comprovante de endereço atualizado; b) documento de identificação da parte autora; No mesmo prazo, deverá a parte autora regularizar o pedido de gratuidade da justiça, porquanto não foram apresentados elementos à aferição da alegada hipossuficiência financeira. Saliento que a benesse ora postulada foi instituída com o intuito de possibilitar aos menos favorecidos o acesso à jurisdição, em condições de igualdade aos demais. Logo, mister a comprovação da efetiva hipossuficiência financeira, uma vez que a concessão do benefício à pessoa que não é necessitada, desvirtua o propósito social do instituto. Desse modo, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora complemente a documentação, sob pena de indeferimento da benesse postulada, acostando aos autos: a) declaração de hipossuficiência, bem como da (in)existência de bens e de rendas extras, como alugueres e/ou pensões; b) cópia dos 03 (três) últimos contracheques e/ou cópia da folha da carteira de trabalho que indica a última contratação e o salário, e; c) cópia da última declaração de imposto de renda, se declarante, ou não sendo o caso, apresentar certidão de que a declaração não se encontra na base de dados da Receita Federal, a qual poderá ser obtida no site da Receita Federal (https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/). d) ou, para que, no mesmo prazo, entendendo pertinente, recolha as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Decorrido o prazo, voltem conclusos para análise do pedido de gratuidade da justiça e recebimento da inicial. Agendada a intimação das partes. Diligências legais.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.