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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Sapucaia do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006085-39.2026.8.21.0035/RS AUTOR: MARLON ROGERIO ALVES ADVOGADO(A): MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB SP441633) RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a inicial, pois presentes os requisitos do artigo 319 do CPC. Concedo o benefício da gratuidade judiciária à parte autora, porquanto comprovada a sua hipossuficiência. 2. Diante do desinteresse do autor de incluir o INSS no polo passivo, evento 16, DOC1, determino o prosseguimento da ação nesta vara. 3. O réu compareceu espontaneamente nos autos e contestou, evento 17, DOC1. 4. Intime-se o autor para, à réplica. 5. Após, voltem conclusos.
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