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5006083-84.2026.8.21.0030

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Tribunal
TJRS
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de São Borja · DESPACHO/DECISÃO

    Guarda de Família Nº 5006083-84.2026.8.21.0030/RS REQUERENTE: ZILMA THERESINHA ROCHA GOMES ADVOGADO(A): MANOEL ANTONIO PINHEIRO FILHO (OAB RS075695) DESPACHO/DECISÃO Retifico, de ofício, o valor da causa para o valor de alçada, com fulcro no artigo 292, § 3º, do CPC. A parte autora postula a concessão do benefício da gratuidade de justiça, todavia, não anexa documentação para comprovar sua atual situação financeira. Dessa forma, intime-se a autora para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, documentos que comprovem a efetiva necessidade do benefício postulado: a) relatório de contas e relacionamentos obtido via Registrato (Bacen), acompanhado dos extratos das contas ativas dos últimos 90 (noventa) dias. b) comprovação fornecida pela instituição financeira referente às contas abertas sem movimentação; c) Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do último exercício, acompanhada de recibo de entrega, ou documento comprovando que não consta declaração na base de dados da Receita Federal. d) documentos complementares que atestem a hipossuficiência financeira (demonstrativos de pagamento de benefício previdenciário/assistencial, Carteira de Trabalho e Previdência Social, contracheques, entre outros). Saliento que o mero recibo da entrega de ajuste anual não é documento suficiente para comprovar a hipossuficiência da parte, devendo este estar acompanhado com a cópia completa da declaração. A ausência injustificada de quaisquer dos documentos elencados ou, ainda, a apresentação de documentação incompleta ou desatualizada poderá acarretar o indeferimento do benefício. Alternativamente, no mesmo prazo, a parte autora poderá efetuar o pagamento das custas iniciais. Decorrido o prazo sem a apresentação de documentos ou o pagamento das custas iniciais, cancele-se a distribuição independente de novo despacho. Intimações agendadas eletronicamente.

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