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5006083-26.2026.4.03.6301

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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 6ª Vara Gabinete JEF de São Paulo · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006083-26.2026.4.03.6301 EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS CURADOR: ALMIR FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: VANIA PEREIRA CAVALCANTE SALDANHA - SP325557 CURADOR do(a) EXEQUENTE: ALMIR FERREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Verifico que a parte autora foi representada por curador(a) em todos os atos deste processo. Considerando que o montante apurado na fase de execução possui valor significativo, o qual passará a integrar o patrimônio do(a) beneficiário(a), é imperioso que sejam adotadas medidas preventivas quanto à sua destinação. Diante disso, determino: 1. Prossiga-se com a expedição da requisição de pagamento em nome do(a) autor(a), a qual deverá ser emitida à ordem deste juízo. 2. Comunique-se eletronicamente o Juízo da interdição, dando-lhe ciência da existência de valores a serem pagos mediante ofício requisitório expedido nestes autos. 3. Após a liberação dos valores, não havendo manifestação daquele juízo, oficie-se à instituição bancária detentora da conta judicial para que proceda à liberação dos valores ao(à) curador(a) da parte, conforme documento ID: 556271734, que ficará responsável, sob as penas da lei, pela correta destinação dos valores em benefício do(a) representado(a), ou; 4.Caso haja solicitação do juízo estadual, deverá a Seção de Precatórios e RPV providenciar a expedição de ofício à instituição bancária para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue a transferência dos valores requisitados em nome do(a) autor(a) interditado(a), colocando-os à disposição do juízo da interdição. 5.Com a resposta da instituição bancária, intime-se a parte autora e comunique-se, eletronicamente, à vara estadual, instruindo a comunicação com o termo de curatela/guarda e a referida resposta. 6.Em seguida, remetam-se os autos para prolação da sentença de extinção da execução. Dê-se ciência ao Ministério Público Federal. Intimem-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 31 de agosto de 2026.

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