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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Videira · Outros
Processo 5006082-65.2026.8.24.0079 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Videira na data de 31/08/2026.
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Videira · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5006082-65.2026.8.24.0079/SCAUTOR: JUNIOR CLOSS DE MORAIS ADVOGADO(A): WILSON SILVA DO AMARAL JUNIOR (OAB SC052236) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a legitimidade passiva do DETRAN/SC quanto aos pedidos de anulação do Auto de Infração n. H450194750, considerando que a autuação originou-se de órgão diverso; e acostar cópia integral do processo administrativo referente à infração em debate, para fins de averiguação da legitimidade passiva. Advirta-se que o descumprimento poderá acarretar o reconhecimento da ilegitimidade passiva quanto ao pleito originário ou o indeferimento da inicial, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 485, I e VI, do Código de Processo Civil. Após, voltem conclusos, inclusive para apreciação do pedido de tutela provisória de urgência. Intime-se.
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