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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis
2ª VARA CÍVEL COMARCA DE DIVINÓPOLIS/MG PROCESSO Nº 5006078-29.2022.8.13.0223 AÇÃO DE INVENTÁRIO Vistos, etc. A inventariante apresentou as certidões negativas fiscais municipal, estadual e federal, bem como a documentação atualizada relativa ao veículo, no ID 10678417206. Quanto ao imóvel objeto da ação de usucapião, verifica-se que, embora proferida sentença, apresentada no ID 10678439295, a respectiva situação registral ainda não se encontra definitivamente regularizada, estando pendente o cumprimento das exigências formuladas pelo Cartório de Registro de Imóveis competente. Considerando que a regularização registral constitui providência necessária à adequada individualização e transmissão do bem integrante do acervo hereditário, aguarde-se, por 30 (trinta) dias, a conclusão do procedimento de registro da sentença de usucapião e a consequente abertura/regularização da matrícula do imóvel. Após, deverá a inventariante juntar aos autos a documentação imobiliária atualizada, para ulterior apreciação e prosseguimento do inventário. Decorrido o prazo, sem manifestação, remetam-se estes autos ao arquivo, até posterior manifestação da parte interessada. Intime-se. Cumpra-se. Divinópolis, data da assinatura eletrônica. Andréa Barcelos Ferreira Camargos Faria Juíza de Direito da 2ª Vara Cível