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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Canoas · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006073-09.2026.8.21.0008/RSEXEQUENTE: CONDOMINIO DO ARLINDO GUSTAVO KRENTZ ADVOGADO(A): ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA (OAB DF047811) SENTENÇA Ante o exposto, indefiro liminarmente a petição inicial, e julgo EXTINTO o processo, com fundamento no art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, ambos do CPC.
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