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5006071-42.2024.8.13.0134

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Caratinga · Decisão

    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5006071-42.2024.8.13.0134/MG AUTOR: JOSE RAIMUNDO FILHO ADVOGADO(A): RAPHAEL RODRIGUES DE SIQUEIRA (OAB MG094420) RÉU: JOSE ANTONIO LOPES ADVOGADO(A): LUCAS GABRIEL DUTRA DA COSTA (OAB MG183343) ADVOGADO(A): HENRIQUE MIRANDA MARQUES (OAB MG135721) ADVOGADO(A): GUILHERME AUGUSTO DE OLIVEIRA SILVEIRA (OAB MG157820) ADVOGADO(A): LARISSA GOMES DA SILVA (OAB MG228178) ADVOGADO(A): JOSÉ SAMUEL PEREIRA (OAB MG105217) DECISÃO Vistos, etc. Cuidam os autos de ação de reintegração de posse. De início, conforme restou decidido no Egrégio TJMG (evento 35, DOC2), a produção de prova pericial é indispensável para o destarte da lide, notadamente quanto a delimitação da área em que a posse era exercida pela parte autora, bem como se divisas físicas e as plantações teriam sido derrubadas pela parte ré. Dessa forma, ainda que a presente demanda se trata de reintegração de posse, o objeto da perícia se trata de demarcação dos limites físicos (cercas e plantações) do imóvel. Ante o exposto e em consonância o que restou decidido em sede recursal, defiro o pedido de evento 72, DOC1. Ato contínuo, tendo em vista a concordância com os valores e o depósito realizado pela parte ré evento 80, DOC1, HOMOLOGO a proposta de honorários periciais no valor de 3.007,66 (três mil e sete reais e sessenta e seis centavos), ofertada no evento 72, DOC1. Proceda-se com o cadastro do expert junto ao sistema AJG para elaboração de laudo referente ao item 2.5 - Laudo pericial em Ação Demarcatória. Ainda, defiro o pedido de evento 83, DOC1, pelo que determino a expedição de alvará eletrônico em favor da parte exequente, para transferência do valor de R$ 1.503,83, depositado na conta judicial de nº 4500107149698, devidamente atualizado, observando a conta bancária fornecida no evento 83, DOC1. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial, contados da data do levantamento da primeira parcela. Por fim, tendo em vista que ambas as partes já foram intimadas acerca da data e honorário da perícia, aguarde-se em secretaria a juntada do laudo pericial. Intime-se. Cumpra-se. Caratinga, na data da assinatura digital.

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