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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Montenegro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006071-09.2026.8.21.0018/RS EXEQUENTE: DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ ADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543) ADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): RODRIGO SCOPEL (OAB RS040004) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ eletrônico em favor da parte exequente DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ para levantamento dos valores depositados nos autos (evento 11). Expeça-se alvará, observada a eventual existência de penhora, restrições ou resguardo de valores, observando-se os seguintes dados (evento 14, PEDEXPALV1). Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, para dizer sobre a satisfação da dívida, sob pena de extinção. O silêncio será presumido como concordância. Após, voltem para extinção pelo pagamento. Caso o exequente informe que o débito não foi integralmente quitado, deverá apresentar demonstrativo atualizado do saldo remanescente, no mesmo prazo.
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