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5006070-73.2026.8.24.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Biguaçu · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006070-73.2026.8.24.0007/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGIO MIRA MAR ADVOGADO(A): CLAUDIA MACHADO WAGNER LENFERS (OAB SC013122) DESPACHO/DECISÃO Cite-se a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias, pagar a dívida ou indicar bens à penhora, sob pena de penhora e avaliação dos bens indicados pelo exequente (art. 829, caput e §2º, CPC). Na citação, faça-se constar que a parte executada poderá se opor à execução por meio de embargos, independente de penhora, depósito ou caução, desde que oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da juntada aos autos da comprovação da citação (arts. 914 e 915, CPC). Tais embargos, contudo, não terão efeito suspensivo (art. 919, CPC), salvo se demonstrada a hipótese prevista no § 1º do artigo antes mencionado. No mesmo prazo, poderá requerer seja admitido a pagar a dívida em 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, desde que reconheça o crédito do exequente e comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado (art. 916, CPC). Por fim, nos termos do art. 827 do CPC, fixo em 10% (dez por cento) os honorários advocatícios a serem pagos pela parte executada. Caso o pagamento seja realizado no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários será reduzido até a metade (art. 827, §1º, CPC). Cumpra-se.

  2. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Biguaçu · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006070-73.2026.8.24.0007/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGIO MIRA MAR ADVOGADO(A): CLAUDIA MACHADO WAGNER LENFERS (OAB SC013122) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a ata de eleição do(a) síndico(a) atual, acompanhado do documento de identificação deste, sob pena de extinção. Após, retornem conclusos para deliberação.

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