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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Itapema · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5006070-15.2023.8.24.0125/SC
AUTOR: CELSO DOMINGOS
ADVOGADO(A): TAIANI TOMASI MICHNOSKI MACHADO (OAB SC030797)
RÉU: CAIMAM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO(A): JOÃO RICARDO MONTEIRO SABINO (OAB SC017576)
RÉU: CHUBB SEGUROS BRASIL S.A.
ADVOGADO(A): JOSE ARMANDO DA GLORIA BATISTA (OAB SP041775)
RÉU: LIJAMARA VIEIRA DE SIENO
ADVOGADO(A): JOÃO RICARDO MONTEIRO SABINO (OAB SC017576)
RÉU: OKIR DE SIENO FILHO
ADVOGADO(A): JOÃO RICARDO MONTEIRO SABINO (OAB SC017576)
RÉU: RESIDENCIAL CAIMAM
ADVOGADO(A): MURILO HENNEMANN SILVA (OAB SC031371)
RÉU: CAIXA SEGURADORA S/A
DESPACHO/DECISÃO
1. Conforme consulta aos dados do Eproc, a pessoa jurídica CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. está com inscrição no CNPJ baixada.
Assim, suspendo o curso do processo por 30 dias, consoante art. 313, § 2º, do CPC.
Tratando-se de processo de conhecimento, a circunstância impõe a regularização da legitimidade passiva e da capacidade processual da parte demandada antes do prosseguimento do feito.
A extinção da pessoa jurídica equivale, para fins processuais, ao desaparecimento da parte, admitindo-se a sucessão processual quando demonstrada a existência de sucessores ou responsáveis pelas obrigações remanescentes.
2. Nesse contexto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentar cópia do distrato social, ato de dissolução ou documento equivalente da pessoa jurídica extinta; b) informar se pretende promover a sucessão processual, indicando a qualificação completa do(s) eventual(is) sócio(s) ou sucessor(es) que entende responsável(is) pelas obrigações discutidas na presente demanda; c) esclarecer os fundamentos jurídicos da alegada responsabilidade, com a juntada dos documentos pertinentes.
Advirta-se que o não atendimento da determinação poderá ensejar a extinção do processo, sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
3. Após, voltem conclusos.