2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5006069-63.2017.4.03.6105 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA - SP230619-A ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - SP479810-A ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: EMERSON NORIHIKO FUKUSHIMA - PR22759-A EXECUTADO: RHODE SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA., DANIEL ALEXANDRE PINTO LONA, CIBELE MARTINS LONA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: HENRIQUE SALIM - SP243005 DECISÃO Considerando que as propostas de acordo apresentadas pela Caixa Econômica Federal na petição de ID 576849510 tinham validade expressamente limitada a 02/05/2026, reconheço que, na presente data, encontram-se expiradas, não havendo como submetê-las à aceitação da executada ou homologá-las nos termos originalmente ofertados. Assim, nada há a deliberar, por ora, quanto às propostas vencidas. Eventual interesse da exequente na composição deverá ser formalizado mediante a apresentação de nova proposta, com indicação dos valores atualizados, das condições de pagamento e do respectivo prazo de validade, sem prejuízo do regular prosseguimento da execução, nos termos da decisão de ID 564297669. Intime-se a Caixa Econômica Federal para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito para prosseguimento do feito, inclusive se pretende apresentar nova proposta de acordo. Decorrido o prazo e não havendo manifestação, arquivem-se os autos, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Intimem-se. JAMILLE MORAIS SILVA FERRARETTO Juíza Federal Substituta