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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Guaramirim · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5006067-37.2021.8.24.0026/SCAUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL GUARA ADVOGADO(A): LORHAYNNE DA SILVA NASCIMENTO (OAB SC060160) ADVOGADO(A): ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA (OAB SP230050) SENTENÇA Com isso, HOMOLOGO o acordo ajustado entre as partes para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Ante o exposto, com fundamento no art. 487, III, 'b', do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo. Eventuais custas processuais conforme o ajuste ou, em não havendo, as custas deverão ser pagas na forma do art. 90, § 2º e 3º, do CPC. Honorários advocatícios conforme pactuados. No silêncio, cada parte arcará com os honorários de seu respectivo causídico. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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