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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Cachoeirinha · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006064-75.2024.8.21.0086/RS EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL LUCIO COSTA V ADVOGADO(A): GUILHERME YUNG CANUTO (OAB RS120465) ADVOGADO(A): GUILHERME MOLLER DE JESUS (OAB RS120872) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Lavre-se o termo de penhora do imóvel de matrícula nº 2495, do Registro de Imóveis de Cachoeirinha. Intime-se a parte executada acerca da penhora. Após, expeça-se mandado de avaliação do imóvel. Intimem-se. Diligências legais.
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