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TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ouro Preto / 2ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto Rua Simão Lacerda, 975, Bauxita, Ouro Preto - MG - CEP: 35400-000 PROCESSO Nº: 5006064-10.2022.8.13.0461 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos] AUTOR: NILZA MARIA DUTRA CPF: 205.028.346-68 RÉU: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 SENTENÇA Nilza Maria Dutra propôs cumprimento de sentença em face do Banco Bradesco S.A., partes qualificadas na inicial (ID 9683730687). A exequente apresentou planilha atualizada do débito executado (ID 10227037362). O executado juntou guia de depósito judicial do valor indicado na planilha (ID 10239842236), requerendo a vedação de levantamento até o término do feito (ID 10239876824). Após, apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (ID 10255437239) que foi rejeitada em decisão proferida ao ID 10482956629. Na oportunidade, houve a homologação dos cálculos apresentados pela exequente (ID 10227037362). O executado informou a interposição de agravo de instrumento (ID 10532348199), ao qual foi negado provimento, mantendo-se a decisão agravada (ID 10728372166). A exequente requereu o levantamento dos valores depositados em Juízo (ID 10728470298). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Conforme relatado, houve o depósito judicial do valor integralmente executado (ID 10239842236), antes da apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença. A impugnação foi rejeitada em decisão proferida ao ID 10482956629, que foi mantida em sede recursal pelo e. TJ/MG (ID 10728372166). Diante disso, JULGO EXTINTO o processo, declarando a obrigação executada adimplida, nos termos do artigo 924, inc. II, do CPC. Determino a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados em Juízo em favor da exequente, observando os dados do patrono informados em ID 10728470298, diante a existência de poderes para receber e dar quitação previstos expressamente na procuração juntada em ID 9683745057. Certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo com baixa e demais cautelas de praxe. Intime-se. Cumpra-se. Ouro Preto, data da assinatura eletrônica. ANA PAULA LOBO PEREIRA DE FREITAS Juíza de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto
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