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TRF4 · 2ª Vara Federal de Chapecó · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006063-55.2025.4.04.7202/SC AUTOR: ZELITA DE FATIMA CECCHETTI ADVOGADO(A): UILIAN CAVALHEIRO ADVOGADO(A): ADRIANA DONHAUSER RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Na petição inicial a parte autora manifesta que vem sofrendo descontos em seu benefício previdenciário referente a 04 contratos bancários. A CEF, em contestação deixou de anexar referidos contratos e, em nova oportunidade, no evento 53, juntou cópias de apenas dois contratos. Desse modo, intime-se a CEF para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar as provas com os demais contratos ausentes no processo. Advirta-se a CEF de que a ausência de apresentação dos documentos solicitados poderá ser valorada nos termos dos art. 373, II, 396 a 400 e 429, II, do CPC, sem prejuízo da consequência já estabelecida no evento 47 quanto à desistência da prova cuja produção lhe incumbia. Intime-se.
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