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TJRS · Vara Criminal da Comarca de Camaquã · Sentença
TERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5006063-07.2022.8.21.0007/RSAUTOR FATO: ARCA - ASSOCIACAO PROTETORA AOS ANIMAIS DE RUA DE CAMAQUA ADVOGADO(A): ELVIRA CRISTINA MORAES VARGAS (OAB RS049748) SENTENÇA declaro extinta a punibilidade do autor do fato, ante a ocorrência da prescrição penal, com fulcro no art. 107, inciso IV, do Código Penal.
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