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TJES · São Mateus - 2ª Vara Cível · Intimação - Diário
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5006061-69.2025.8.08.0047 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANEZIA DO NASCIMENTO REQUERIDO: BANCO PAN S.A. Advogados do(a) AUTOR: ADENILSON VIANA NERY - ES7025, LUCAS GHIDETTI NERY - ES33304, PAULA GHIDETTI NERY - ES16822 Advogado do(a) REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da São Mateus - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R. Decisão id nº 88416631, bem como para efetuar o pagamento dos honorários periciais arbitrado, no valor de R$ 1.500 (hum mil e quinhentos reais) e no prazo de 15 (quinze), apresentarem/complementarem os quesitos, indicando assistente técnico, caso queiram, a contar da ciência da presente decisão, nos termos do art. 465, § 1º, II e III, do CPC, assim como para no mesmo prazo, apresentarem eventual manifestação, nos termos do art. 465, § 1°, I, do CPC (arguição de impedimento ou suspeição do perito). SÃO MATEUS-ES, 8 de setembro de 2026. ANDREA ALVES DE SOUZA Diretor de Secretaria
TJES · São Mateus - 2ª Vara Cível · Intimação - Diário
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5006061-69.2025.8.08.0047 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANEZIA DO NASCIMENTO REQUERIDO: BANCO PAN S.A. Advogados do(a) AUTOR: ADENILSON VIANA NERY - ES7025, LUCAS GHIDETTI NERY - ES33304, PAULA GHIDETTI NERY - ES16822 Advogado do(a) REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da São Mateus - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) ADENILSON VIANA NERY - ES7025, LUCAS GHIDETTI NERY - ES33304, PAULA GHIDETTI NERY - ES16822 intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R. Decisão id nº 88416631, bem como para, no prazo de 15 (quinze), apresentarem/complementarem os quesitos, indicando assistente técnico, caso queiram, a contar da ciência da presente decisão, nos termos do art. 465, § 1º, II e III, do CPC, assim como para no mesmo prazo, apresentarem eventual manifestação, nos termos do art. 465, § 1°, I, do CPC (arguição de impedimento ou suspeição do perito). SÃO MATEUS-ES, 8 de setembro de 2026. ANDREA ALVES DE SOUZA Diretor de Secretaria
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