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TJSC · 1ª Vara da Comarca de Orleans · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5006061-51.2025.8.24.0103/SCAUTOR: RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA ADVOGADO(A): GILMARA MARTA DUNZER (OAB SC029690) DESPACHO/DECISÃO I - Considerando que a ré Nezilda Vieira não foi citada com a antecedência de 20 (vinte) dias da audiência (art. 334, caput, do CPC), cuja audiência de conciliação somente será realizada com a presença de todas as partes: (a) redesigno audiência conciliatória para o dia 06 de novembro de 2026, às 17:00 horas; (b) esclareço que o ato será realizado exclusivamente de forma virtual em virtude do Programa Jurisdição Ampliada (PJA), mediante acesso ao link (ID: 217 550 055 253 847; senha: uS2xK99E): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWU5Y2U3MTMtYWIzNy00NGRjLTg2MmMtYTY0ZDY5NGVjMzM3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%221f94aa81-b482-4df7-834d-29767cf55630%22%7d (c) mantenho incólumes os demais termos exarados na decisão que designou a solenidade anterior.
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