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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF4 · 2ª Vara Federal de Curitiba · DESPACHO/DECISÃO
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5006058-38.2017.4.04.7000/PR
IMPETRANTE: GRANTEL ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO(A): MARCELO DINIZ BARBOSA (OAB PR027181)
DESPACHO/DECISÃO
1. Tendo em vista que o procurador da parte impetrante possui poderes específicos (evento 1, DOC3), homologo a desistência/renúncia formulada pela parte exequente GRANTEL ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 81732042000119, da execução judicial do julgado, na forma de repetição do indébito, relativamente ao montante principal.
Intime-se.
2. Destaque-se que, conforme art. 177 do Provimento nº 62/2017 da Corregedoria Regional do e. TRF4, "não serão fornecidas certidões narratórias quando a informação estiver disponível no sistema informatizado;"
Acrescente-se que as partes, e respectivos procuradores habilitados, possuem pleno acesso aos autos para obtenção das peças que se mostrarem necessárias, sendo possível, inclusive, a conferência de sua autenticidade.
Assim, a certidão requerida pode ser obtida no MENU AÇÕES - CERTIDÃO NARRATÓRIA, no eproc, dentro do processo, sendo desnecessária a emissão deste documento pela vara.
Registro que eventual renovação do pedido de expedição de certidão narratória pela secretaria deverá vir instruído com decisão proferida no processo administrativo exigindo o documento, sob pena de novo indeferimento.
3. Após, nada mais sendo requerido, proceda-se à baixa do processo.