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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Esteio · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006057-71.2025.8.21.0014/RS EXEQUENTE: JANE BATISTA PACHECO PINTO ADVOGADO(A): MAIARA TREVISAN DA ROCHA (OAB RS095325) DESPACHO/DECISÃO I. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se acerca do cumprimento integral da obrigação noticiado no evento 34, PET2, bem como para informar os dados bancários para expedição de alvará. II. Com a manifestação da parte exequente, voltem conclusos. III. Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se o feito, facultada a reativação por mero impulso processual. Intimação automática.
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