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TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo Avenida Senador Vergueiro, 3575, Anchieta, São Bernardo Do Campo - SP - CEP: 09601-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006055-78.2025.4.03.6338 AUTOR: PAULO HENRIQUE DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: ROBERVAL DE ARAUJO PEDROSA - SP259276 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A PARTE AUTORA move ação contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS objetivando a concessão de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (LC 142/2013), NB 42/190.095.608-7, cumulada com o reconhecimento da natureza especial de períodos laborados sob exposição a agentes nocivos Vistos. A parte autora noticiou a impossibilidade material de obter os Perfis Profissiográficos Previdenciários (PPP) referente ao vínculo de trabalho mantido com a SHELLMAR EMBALAGEM MODERNA LTDA, ao argumento de que a empresa estaria inapta. Contudo, não há nos autos documento oficial acerca do alegado. Dessa forma, antes de analisar a pertinência da produção de prova pericial por similaridade, CONVERTO o julgamento em diligência e INTIMO A PARTE AUTORA a juntar aos autos Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral da empresa referida. Prazo: 15 dias. Findo o prazo, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. São Bernardo do Campo, data registrada no sistema.
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