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TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Marau · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006054-59.2024.8.21.0109/RS AUTOR: HELIO ZANATTA ADVOGADO(A): DERLI TIBOLA (OAB RS066919) RÉU: ICATU SEGUROS S/A ADVOGADO(A): JULIANO RODRIGUES FERRER (OAB RS039376) DESPACHO/DECISÃO 1) Concluída prova pericial, proceda-se no pagamento dos honorários periciais. 2) Declaro encerrada a instrução. Substituo debates orais por memoriais que deverão ser juntados aos autos no prazo de 15 dias. Com a juntada dos memoriais, conclusos para julgamento. Intime-se.
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