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TRF4 · 2ª Vara Federal de Pelotas · Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5006054-44.2026.4.04.7110/RSIMPETRANTE: DOUGLAS BATISTA MUNIZ ADVOGADO(A): KELLY APARECIDA PEREIRA GUEDES (OAB DF055853) SENTENÇA Ante o exposto, denego a segurança pleiteada. Sem condenação em honorários advocatícios, consoante art. 25 da Lei n.º 12.016/09. Demanda isenta de custas. Publique-se. Intimem-se. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao órgão recursal. Ao trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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