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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Teutônia · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5006053-84.2025.8.21.0159/RS
EXEQUENTE: ELEMAR DARCI SEZEPANSKI
ADVOGADO(A): DOUGLAS HAUSCHILD
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1 - Considerando a concordância da parte autora com o cálculo apresentado pelo INSS (32.1), HOMOLOGO-O.
Sendo assim, expeça-se, conforme o caso, precatório (na forma do art. 535, §3º, I) ou RPV (nos termos do art. 535, §3º, II), em observância aos cálculos homologados.
2 - Com o aporte aos autos dos depósitos, em homenagem aos Princípios da Celeridade e da Economia Processual, sem a necessidade de nova conclusão, expeça-se alvará colocando-o à disposição da parte exequente.
3 - Deixo de condenar a autarquia ré ao pagamento de custas e honorários relativos à Fase de Cumprimento de Sentença por força do artigo 85, §7º, do CPC.
4- Após, intime-se a parte exequente para dizer do prosseguimento, no prazo de 15 dias, salientando que na ausência de manifestação, o feito será extinto pelo pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
5- Intimem-se.
6- D.L.