2026-09-16 · TJSE
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006052-85.2026.8.25.0084/SEAUTOR: TICIANE TOJAL RODRIGUES SANTOS ADVOGADO(A): ANTONIO TAVARES MACHADO TOJAL (OAB SE018358) RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A. ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB RJ095502) SENTENÇA Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, REJEITO a preliminar de ausência de pretensão resistida arguida pela parte ré, e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para o fim de: a) CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais em favor da parte autora, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), quantia esta que deverá ser corrigida monetariamente com base no IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), a partir da data de prolação desta sentença, e acrescida de juros de mora correspondentes à taxa referencial da SELIC (art. 406, §1º, do Código Civil), deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), contados desde a citação, por se tratar de responsabilidade contratual, na forma do artigo 405 do Código Civil; b) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos materiais, por ausência de comprovação específica e idônea do prejuízo patrimonial alegado, nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil.