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TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Venâncio Aires · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006051-40.2023.8.21.0077/RSAUTOR: HDI SEGUROS S.A. ADVOGADO(A): DANIEL GATZK DE ARRUDA (OAB PR060856) RÉU: AGROINDUSTRIAL FREITAS EIRELI ADVOGADO(A): LUIS EDSON FALEIRO (OAB RS096445) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por HDI SEGUROS S/A em face de AGROINDUSTRIAL FREITAS EIRELI, para o fim de condenar a parte ré ao pagamento do valor de R$ 79.940,00 (setenta e nove mil novecentos e quarenta reais) a título de ressarcimento de danos materiais, com incidência de correção monetária pelo IPCA desde cada desembolso, e juros de mora pela Taxa Selic a partir da citação, observado que, nos períodos em que a Taxa Selic já embute tanto a correção monetária quanto os juros, não haverá cumulação com o IPCA. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC.
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