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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de São Bento do Sul · DESPACHO/DECISÃO
Tutela Cautelar Antecedente Nº 5006048-56.2026.8.24.0058/SC REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DO EMPREENDIMENTO PATIO DAS ARAUCARIAS ADVOGADO(A): LUANA KONDAGESKI (OAB SC053129) ADVOGADO(A): NÍCOLAS CHARLES MARQUES (OAB SC025259) ADVOGADO(A): JULIANA CHRISTOFF DE MATOS (OAB SC075221) REQUERIDO: INCORPORADORA GAUCHA CATARINENSE LTDA ADVOGADO(A): GERSON TREML (OAB SC012697) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de tutela cautelar em caráter antecedente para indisponibilidade de bens e exibição de documentos ajuizada pela Associação dos Adquirentes do Empreendimento Pátio das Araucárias em face da Incorporadora Gaúcha Catarinense EIRELI. Em atenção à solicitação de esclarecimentos da parte ré (evento 52.1), consigno que a decisão que antecipou a tutela cautelar (evento 22.1), especificamente em seu item "c", abrange a completa paralisação da obra, a fim de preservar os materiais, equipamentos, projetos e demais elementos vinculados ao empreendimento, resguardada expressa autorização judicial. Intimem-se.
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