2026-09-16 · TRF4
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5006046-88.2026.4.04.7006/PR IMPETRANTE: NELMO CASSIANO KITCKI ADVOGADO(A): NELMO CASSIANO KITCKI (OAB PR093893) DESPACHO/DECISÃO A parte impetrante requer a concessão de justiça gratuita. A declaração de insuficiência de recursos formulada por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade, nos termos do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil, podendo ser afastada por elementos concretos constantes dos autos, na forma do que decidiu o Superior Tribunal de Justiça o julgamento do REsp 1988687/RJ - Tema Repetitivo 1.178. Acrescento que o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 50300419520194047000 - IRDR 25 foi suspenso em razão do Tema 1.178 do Superior Tribunal de Justiça. Considerando que as custas iniciais do presente processo correspondem a R$ 16,00, que no rito do mandado de segurança não há previsão de condenação ao pagamento de honorários advocatícios e que a pretensão da parte impetrante diz respeito à aquisição de arma da fogo no valor de R$ 2.000,00 (evento 1.19), intime-se-a para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente que, no caso concreto, em razão de despesas com a sua manutenção, não dispõe de recursos para pagar as custas, ficando advertida de que a ausência de manifestação no referido prazo importará o indeferimento do pedido e o cancelamento da distribuição. Consigne-se que fica facultada à parte autora a desistência do pedido de gratuidade da justiça, hipótese em que, no mesmo prazo supra, deverá efetuar o recolhimento das custas processuais.