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TJRS · 1ª Vara Criminal da Comarca de Uruguaiana · DESPACHO/DECISÃO
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5006046-75.2022.8.21.0037/RS RÉU: FLAVIO MATOS FAGUNDES ADVOGADO(A): SIMONE BRAGA DE MELO MOREIRA (OAB RS094315) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Referente à certidão(evento 119, CERT1). Quanto ao armamento apreendido, determino o seu encaminhamento ao Comando do Exército, nos termos do artigo 25 da Lei n.º 10.826/2003. Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei. Por fim, após o cumprimento da diligência acima, arquive-se o feito com baixa. Intimem-se. Cumpra-se.
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