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TRF4 · 6ª Vara Federal de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006045-06.2017.4.04.7108/RS REQUERENTE: VANDRE ANTONIO PIETRO BELLI AVILA ADVOGADO(A): ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297) ADVOGADO(A): ANILDO IVO DA SILVA DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença em que foi prolatada sentença conjunta para os processos nº 5006045-06.2017.4.04.7108/RS, nº 5015702-64.2020.4.04.7108/RS e nº 5021173-66.2017.4.04.7108/RS evento 120, SENT1. Na fase recursal, foi interposto recurso somente pela parte autora nos processos n° 50211736620174047108 e nº 50060450620174047108, o qual restou improvido e mantida a sentença. No processo nº 50157026420204047108, foi interposto recurso pela parte autora e pela parte ré, sendo que voto condutor do acórdão negou provimento ao recurso da parte autora e deu provimento ao recurso da parte ré. Considerando que as informações necessárias ao cumprimento da sentença encontram-se no processo nº 50157026420204047108 evento 159, VOTO1, determino o arquivamento dos processos nº 50211736620174047108 e nº 50060450620174047108 e o prosseguimento da execução nos autos do processo nº 50157026420204047108. Intimem-se.
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