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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 3ª Turma Recursal Cível · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5006044-23.2025.8.21.0095/RS
RECORRENTE: ANA VITORIA MENEZES (AUTOR)
ADVOGADO(A): MAIRA ARIGONY IOP (OAB RS141880B)
ADVOGADO(A): ADRIANA DE ALMEIDA SILVEIRA (OAB RS112489)
RECORRIDO: RENATO CESAR ZANOVELI (RÉU)
ADVOGADO(A): OCTAVIO COELHO DOZZA (OAB RS025426)
RECORRIDO: BRADESCO SAUDE - OPERADORA DE PLANOS S/A (RÉU)
ADVOGADO(A): ROSANE BEYER FERREIRA (OAB RS040897)
ADVOGADO(A): GERALDO NOGUEIRA DA GAMA (OAB RS005951)
DESPACHO/DECISÃO
Homologo a desistência apresentada (64.1), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, ordenando a remessa à origem para as providências cabíveis.
Registre-se que a homologação de desistência não enseja a condenação em custas e honorários advocatícios, consoante disposição expressa do art. 55 da Lei 9.099/95.
Nesse sentido, aliás, julgados desta 3⁠ª. Turma Recursal:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO ANTERIOR À DATA DO JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE DEVER DE PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.(Embargos de Declaração Cível, n.º 71009647181, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Fabio Vieira Heerdt, Julgado em: 29-10-2020)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO VERIFICADA E SANADA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA RECURSAL NÃO ANALISADO. DESCONSTITUIÇÃO DO ACÓRDÃO. HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO. NÃO INCIDÊNCIA DE CUSTAS E HONORÁRIOS. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.(Recurso Inominado, n.º 50112583220228210052, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Luís Francisco Franco, Julgado em: 09-11-2023)
À origem.
Intimem-se.