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TJSC · Vara Criminal da Comarca de Navegantes · Sentença
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5006043-70.2021.8.24.0135/SCACUSADO: GUSTAVO RODRIGUES SERAFIM ADVOGADO(A): DEBORA SALAU DO NASCIMENTO LEO DA SILVA (OAB SC019950) ADVOGADO(A): ANA CRISTINA ALVES SEARA (OAB SC049380) ADVOGADO(A): DIEGO SILVA DOS REIS (OAB SC050399) ADVOGADO(A): WALTER ALAN PETERS (OAB SC039377) SENTENÇA Isto posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia para, em consequência, CONDENAR o réu GUSTAVO RODRIGUES SERAFIM à pena de 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto e substituída por alternativas, conforme constou acima e ao pagamento de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no valor individual de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, por infração ao art. 33, caput, c/c § 4º, da Lei nº 11.343/06.
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