Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF3 · 1ª Vara Federal de Sorocaba · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5006042-84.2025.4.03.6110 IMPETRANTE: WESTROCK, CELULOSE, PAPEL E EMBALAGENS LTDA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: RAQUEL ESCOLHOSSE PILAN - SP453615 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: FILIPE CARRA RICHTER - SP234393 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: LORENZO MIDEA TOCCI - SP423584 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: LEONARDO AUGUSTO BELLORIO BATTILANA - SP258954 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SOROCABA FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DESPACHO Id 576533267, e anexos - Considerando não ter sido possível conferir a veracidade das assinaturas apostas ao documento Id 576533271 junto ao site junto ao site "https://validar.iti.gov.br", como certificado junto ao Id 603037869, e anexos, determino à impetrante que, em 15 (quinze) dias, com fundamento no art. 321, "caput", do CPC, emende a inicial, sob pena de ser extinto o processo, regularizando sua representação processual, colacionando aos autos instrumento de mandato válido, cuja assinatua, caso aposta de forma eletrônica, seja passível de verificação por este juízo junto ao site "https://validar.iti.gov.br", nos termos da Portaria ITI n. 22 de 28 de setembro de 2023, Medida Provisória n. 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, Lei n. 14.063, de 23 de setembro de 2020 e Decreto n. 10.543, de 13 de novembro de 2020. Esclareça-se que novo instrumento de mandato deverá ser atual e anexado aos autos em arquivo individualizado, cuja assinatura, caso eletrônica, deverá ser aposta em campo próprio, não sobreposta a nenhum outro texto, facilitando, assim, a verificação de sua validade nos termos acima definidos. A parte impetrante poderá consultar o Guia de Boas Práticas disponível no site "https://validar.iti.gov.br/guia.html", onde obterá maiores informações acerca das características exigidas para validação de assinatura digital. Não é possível validar documentos impressos, assim, certifique-se de fazer o upload do arquivo digital original em PDF. É possível, ainda, que o documento tenha sido corrompido pelo software utilizado para assinar o documento ou pelo formato de download e compartilhamento empregados. Com a resposta ou transcorrido o prazo, conclusos. Int. CAROLINA CASTRO COSTA Juíza Federal