2026-09-16 · TJMG
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5006041-03.2025.8.13.0027/MG AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB MG119925) SENTENÇA I - RELATÓRIO SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., ajuizou AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de DANIELA DA COSTA FERREIRA. Determinada a intimação da parte para promover o andamento do feito, o mesmo permaneceu inerte. Após, vieram os autos conclusos. É este o sucinto relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de possível inércia a ser declarada. Destarte, outra solução não há senão a de se extinguir o presente feito sem resolução de mérito, uma vez que preenchidos os requisitos legais, principalmente quando se observa que a parte autora não está promovendo atos e diligências que lhe competem durante a instrução processual. III - DISPOSITIVO Diante da inércia da parte autora, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do inciso III do art. 485 do CPC. Condeno a parte requerente ao pagamento de custas e demais despesas processuais. Torno sem efeito a liminar. Eventuais restrições determinadas por este Juízo devem ser baixadas. Registrar. Publicar. Intimar. Cumprir. Transitada em julgada e pagas as custas, arquive-se. Não havendo pagamento, expeça-se CNPDP e, após, arquive-se.