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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Xanxerê · Sentença
Embargos de Terceiro Cível Nº 5006039-62.2025.8.24.0080/SCEMBARGANTE: VALMIR ZENATTI ADVOGADO(A): MARINA PICINI (OAB SC029861) EMBARGADO: 55 SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA ADVOGADO(A): AGADIR ALMEIDA LOVATEL (OAB SC002200) SENTENÇA DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de terceiro opostos por VALMIR ZENATTI em face de 55 SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA. Em consequência, mantenho a penhora incidente sobre os rendimentos locatícios, limitada a 50% do valor líquido mensal dos aluguéis, correspondente à parcela comunicável pertencente à executada ANA MARCIA DE LIMA ZENATTI; Indefiro a gratuidade da justiça ao embargante. Condeno o embargante ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, consideradas a natureza da demanda, a prova produzida e a ausência de instrução oral. Mantém-se, até o trânsito em julgado, a disciplina provisória estabelecida no evento 11 quanto à limitação da constrição a 50% dos rendimentos mensais. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença para o cumprimento de sentença nº 5001688-56.2019.8.24.0080 e, cumpridas as providências, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Xanxerê, 04 de setembro de 2026.
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