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TRF2 · 6ª Vara Federal Cível de Vitória · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006039-54.2026.4.02.5001/ESAUTOR: AUGUSTO CESAR RODRIGUES ADVOGADO(A): ALINE TERCI BAPTISTI (OAB ES011324) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para declarar a inexistência do débito fiscal objeto da presente demanda (Notificação de Lançamento nº 2020/044415450177634), reconhecendo que o imposto de renda discutido foi regularmente retido na fonte, não podendo a parte autora ser responsabilizada por eventual ausência de repasse à Receita Federal pela fonte pagadora. Defiro a medida cautelar prevista no art. 4º da Lei nº 10.259/2001 para que a ré se abstenha de efetivar quaisquer medidas restritivas em face do autor. Defiro o pedido de justiça gratuita. Sem condenação em custas e honorários. Intimem-se as partes Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
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