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5006037-45.2025.8.13.0324

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Edital

    TJMG · COMARCA DE ITAJUBÁ, 3ª VARA CÍVEL · Interdição/Curatela

    COMARCA DE ITAJUBÁ 3ª VARA CÍVEL INTERDIÇÃO/CURATELA DATA DE EXPEDIENTE: 04/09/2026 COMARCA DE ITAJUBÁ 3ª VARA CÍVEL INTERDIÇÃO/CURATELA DATA DE EXPEDIENTE: 19/08/2026 COMARCA DE ITAJUBÁ 3ª VARA CÍVEL INTERDIÇÃO/CURATELA DATA DE EXPEDIENTE: 29/07/2026 EDITAL DE INTERDIÇÃO Juízo da Terceira Vara Cível da Comarca De Itajubá-MG, Fórum Cível Wenceslau Bráz, Praça Theodomiro Carneiro Santiago, n.90, centro, Itajubá/MG ¿ CEP 37.500-036. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Pelo presente edital, expedido nos autos nº 5006037-45.2025.8.13.0324, o Dr. Luiz Fernando Rennó Matos, MM. Juiz de Direito Titular desta 3ª Vara Cível, faz saber que correram os termos do pedido de Curatela/Interdição e que foi decretada a interdição de HAMILTON SANCHES RODRIGUES, CPF: 024.934.036-49, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos de sua vida civil, na forma do artigo 4º, inciso III do CC, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 13.146/2015, nomeado curadora JULIANA CARVALHO RODRIGUES, CPF: 962.468.126-00, prestando o devido compromisso e cientificado nos termos do § 4º do art. 84 da Lei nº 13.146/2015, sendo os limites da curatela circunscritos às restrições constantes do art. 1.782 do Código Civil, ficando o(a) interditando, portanto, privado(a) de, sem a curadora ora indicado, praticar atos negociais, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demanda do, além de atos da vida cotidiana que possam acarretar risco à sua saúde e integridade física. Para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital, que será publicado três vezes na forma da lei. Eu, Neander Rodrigo Gonçalves, Gerente de Secretaria, mandei digitar e conferi. Itajubá, data e hora da assinatura digital. Luiz Fernando Rennó Matos, Juiz de Direito.

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