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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de São Jerônimo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006035-56.2025.8.21.0032/RS AUTOR: WELLINGTON ROMARIO LEMOS CORREA ADVOGADO(A): GUSTAVO GIOVANELLA MARQUES (OAB RS110602) DESPACHO/DECISÃO Considerando que mantido o indeferimento da gratuidade da justiça em agravo de instrumento, e ausente o recolhimento das custas iniciais, determino o cancelamento da distribuição do processo, com fulcro no artigo 290 do Código de Processo Civil.
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