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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF4 · 4ª Vara Federal de Londrina · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006027-34.2025.4.04.7001/PR
AUTOR: JOAO VICTO
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB SC007701)
ADVOGADO(A): VANESSA LEAL GONCALVES (OAB PR043072)
ADVOGADO(A): SANDRO RAFAEL BONATTO (OAB PR022788)
ADVOGADO(A): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123)
AUTOR: ABEGAIL FREITAS CASARINE
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB SC007701)
ADVOGADO(A): JULIANO WALTRICK RODRIGUES (OAB SC018006)
ADVOGADO(A): JONATAS RAUH PROBST (OAB SC017952)
ADVOGADO(A): VANESSA LEAL GONCALVES (OAB PR043072)
ADVOGADO(A): SANDRO RAFAEL BONATTO (OAB PR022788)
ADVOGADO(A): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123)
AUTOR: JOICE OLIVEIRA RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB SC007701)
ADVOGADO(A): VANESSA LEAL GONCALVES (OAB PR043072)
ADVOGADO(A): SANDRO RAFAEL BONATTO (OAB PR022788)
ADVOGADO(A): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123)
AUTOR: ULICE ALVES DE ABREU
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB SC007701)
ADVOGADO(A): VANESSA LEAL GONCALVES (OAB PR043072)
ADVOGADO(A): SANDRO RAFAEL BONATTO (OAB PR022788)
ADVOGADO(A): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123)
AUTOR: LAZARA BENTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB SC007701)
ADVOGADO(A): VANESSA LEAL GONCALVES (OAB PR043072)
ADVOGADO(A): SANDRO RAFAEL BONATTO (OAB PR022788)
ADVOGADO(A): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123)
AUTOR: SONIA DOS SANTOS TURINI
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB SC007701)
ADVOGADO(A): VANESSA LEAL GONCALVES (OAB PR043072)
ADVOGADO(A): SANDRO RAFAEL BONATTO (OAB PR022788)
ADVOGADO(A): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123)
AUTOR: PAULO ROBERTO ZEQUINI
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB SC007701)
ADVOGADO(A): VANESSA LEAL GONCALVES (OAB PR043072)
ADVOGADO(A): SANDRO RAFAEL BONATTO (OAB PR022788)
ADVOGADO(A): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123)
AUTOR: IZABEL LOPES FIUZA
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB SC007701)
ADVOGADO(A): VANESSA LEAL GONCALVES (OAB PR043072)
ADVOGADO(A): SANDRO RAFAEL BONATTO (OAB PR022788)
ADVOGADO(A): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123)
AUTOR: WAGNER ROBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB SC007701)
ADVOGADO(A): VANESSA LEAL GONCALVES (OAB PR043072)
ADVOGADO(A): SANDRO RAFAEL BONATTO (OAB PR022788)
ADVOGADO(A): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123)
AUTOR: TEREZINHA JOSE NOVAIS
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB SC007701)
ADVOGADO(A): VANESSA LEAL GONCALVES (OAB PR043072)
ADVOGADO(A): SANDRO RAFAEL BONATTO (OAB PR022788)
ADVOGADO(A): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123)
AUTOR: HELENA DA LUZ DOS SANTOS
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB SC007701)
ADVOGADO(A): VANESSA LEAL GONCALVES (OAB PR043072)
ADVOGADO(A): SANDRO RAFAEL BONATTO (OAB PR022788)
ADVOGADO(A): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADO(A): PAULO ANTONIO MULLER (OAB pr067090)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação de responsabilidade securitária proposta inicialmente perante a Justiça Estadual.
No decisão anexada no evento 1, PROCJUDIC3, página 98, após reconhecimento de incompetência na Apelação Cível n.º 0038917-50.2008.8.16.0014, o Juízo Estadual determinou a remessa do processo para a Justiça Federal, "ante o reconhecimento da competência da Justiça Federal, considerando o interesse da Caixa Econômica Federal no presente feito que trata sobre seguro habitacional do Ramo 66".
No evento 3 foi determinada a intimação da CEF para manifestar seu eventual interesse nesta ação.
A CEF apresentou contestação no evento 9.
Na decisão do evento 60 foi determinada a intimação da CEF para esclarecer o vínculo ou a ausência de correspondência entre seus registros cadastrais e os autores listados no polo ativo desta demanda.
No evento 78 a CEF efetuou os esclarecimentos determinados na decisão do evento 60.
Na decisão do evento 86 foi determinada a reintimação da parte autora para se manifestar sobre os óbitos de Abegail Freitas Casarine, Paulo Roberto Zequini, Terezinha Jose Novais e Ulice Alves de Abreu, informando se houve a regularização processual.
No evento 120 a parte autora requereu a habilitação dos herdeiros do autor Paulo Roberto Zequini e a concessão do prazo de 20 dias para se manifestar sobre a regularização dos sucessores dos demais autores falecidos.
Deferido o prazo, a parte autora apresentou certidão negativa de inventário de Paulo Roberto Zequini e informou que quanto "à autora TEREZINHA JOSE NOVAIS, inobstante os contatos com o sucessor Maurício, por meio do telefone (43) 9905-4765, até a presente data não foram encaminhados os documentos necessários à regularização do polo ativo" e que foram encaminhadas correspondências aos endereços indicados na petição inicial dos autores Abegail Freitas Casarine e Ulice Alves de Abreu (evento 140). Assim, requereu a intimação dos herdeiros de Terezinha Jose Novais, Abegail Freitas Casarine e Ulice Alves de Abreu por todos os meios admitidos, inclusive por edital.
Tanto a Traditio quanto a CEF manifestaram concordância com a habilitação dos herdeiros (eventos 138 e 139).
Passo a decidir.
Competência da Justiça Federal
No evento 78 a CEF informou que não há interesse com relação ao mutuário Wagner Roberto de Oliveira "por não haver enquadramento nas hipóteses previstas na Resolução do CCFCVS n° 364/14" e quanto aos demais autores manifestou interesse, pois foi identificado o vínculo à apólice pública, ramo 66.
Acolho a competência em relação aos seguintes autores desta ação: Abegail Freitas Casarine, Helena da Luz dos Santos, Izabel Lopes Fiuza, João Victo, Joice Oliveira Ribeiro de Souza, Lazara Benta de Oliveira, Paulo Roberto Zequini, Sonia dos Santos Turini, Terezinha Jose Novais, Ulice Alves de Abreu , considerando o ramo do seguro, e a manifestação da CEF no evento 78.
Em relação ao autor Wagner Roberto de Oliveira, diante da declaração de desinteresse da CEF, a própria parte autora requereu (evento 84, PET1) o desmembramento da ação e a remessa do feito à Justiça Estadual exclusivamente no que tange a este mutuário.
Diante disso, declino da competência com relação a Wagner Roberto de Oliveira ao Juízo Estadual da 10ª Vara Cível da Comarca de Londrina/PR (autos originários 0038917-50.2008.8.16.0014), ao qual os presentes autos deverão ser remetidos, na forma do artigo 64, § 3º, do Código de Processo Civil.
Cópia da presente decisão servirá como ofício para encaminhamento dos presentes autos ao Juízo da 10ª Vara Cível da Comarca de Londrina/PR.
Sucessão processual do Espólio de Paulo Roberto Zequini
No evento 120 a parte autora requereu a habilitação dos herdeiros do autor Paulo Roberto Zequini e apresentou os seguintes documentos para a habilitação (ANEXO2):
• Certidão de óbito do autor Paulo Roberto Zequini;
• Certidão de casamento do Requerente;
• Documento de identificação da sucessora Maria de Fatima Zequini, cadastrada no CPF sob o nº 003.949.569-82;
• Documento identificação da sucessora Karen Roberta Zequini, cadastrada no CPF sob o nº 053.510.639-48;
• Documento identificação do sucessor Emerson Roberto Zequini, cadastrado no CPF sob o nº 042.624.789-20;
• Comprovantes de residência, procurações, declarações de hipossuficiência e comprovantes de rendimentos dos sucessores.
No evento 140, ANEXO2, ainda apresentou a certidão negativa de inventário.
Considerando que a parte ré concordou com a sucessão processual e tendo sido apresentados os documentos citados acima, defiro a habilitação dos herdeiros de Paulo Roberto Zequini. Retifique-se a autuação, alterando para Paulo Roberto Zequini - Sucessão, bem como incluindo os sucessores Maria de Fátima Zequini, Karen Roberta Zequini e Emerson Roberto Zequini.
Defiro aos sucessores habilitados a gratuidade da justiça, pois foram apresentadas declarações de hipossuficiência e inexistem nos autos elementos que infirmem o declarado (art. 99, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil). Anote-se.
Sucessão processual do Espólio de Terezinha Jose Novais, Abegail Freitas Casarine e Ulice Alves de Abreu
No caso, não é possível a extinção do processo sem a intimação do espólio/herdeiros/sucessores para manifestação sobre o interesse na sucessão processual.
Conforme estabelecido no inciso II do § 2º do artigo 313 do Código de Processo Civil, a obrigação de promover a habilitação é do espólio, herdeiros ou sucessores.
Desse modo, considerando que não há nos autos certidão de óbito ou qualquer outro documento que identifique eventuais herdeiros/sucessores, o meio mais adequado para realizar a intimação é o edital, em analogia ao artigo 256 do Código de Processo Civil.
Expeça-se, então, edital de intimação, com prazo de 30 dias, do espólio/herdeiros/sucessores de Terezinha Jose Novais, Abegail Freitas Casarine e Ulice Alves de Abreu para que manifeste(m), em até 20 dias, interesse na sucessão processual, promovendo a habilitação na forma do artigo 687 e seguintes do Código de Processo Civil.
Após o prazo do edital, não havendo manifestação, o processo será extinto em relação à parte falecida.
Intimem-se.