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TRF4 · 1ª Vara Federal de Criciúma · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006025-37.2025.4.04.7204/SCRELATOR: GERMANO ALBERTON JUNIOR AUTOR: CLEIA JUSTEN ADVOGADO(A): LUCAS BORGES LANGUER (OAB SC040598) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB RS089387) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 69 - 09/09/2026 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
TRF4 · 1ª Vara Federal de Criciúma · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006025-37.2025.4.04.7204/SCAUTOR: CLEIA JUSTEN ADVOGADO(A): LUCAS BORGES LANGUER (OAB SC040598) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB RS089387) SENTENÇA Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo procedente o pedido para: 1. Declarar a nulidade do contrato n. 0123499622797 2. Condenar o BANCO BRADESCO S/A: 2.1. a restituir, observada a prescrição quinquenal na forma da fundamentação, todos os valores descontados do benefício previdenciário decorrentes do contrato referido no item 1, em dobro. 2.2. a pagar o valor de R$ 5.000,00 a título de danos morais à parte autora. A correção monetária e os juros devem ser calculados na forma da fundamentação. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01). Confirmo a gratuidade da justiça deferida no evento 5, DESPADEC1. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Ante o exposto, rejeito a preliminar e, no mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedente o pedido, tão somente para anular o contrato nº 0123499622797. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei 9.099/95, c/c art. 1º da Lei n. 10.259/01). Confirmo a Gratuidade da Justiça deferida no evento Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Interposto recurso, intime-se a parte contrária para a apresentação de contrarrazões, no prazo legal. Juntados os recursos e as contrarrazões, encaminhe-se à Turma Recursal/TRF4, ficando as partes desde já cientificadas. Oportunamente, arquive-se.
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