Publicações do processo

Processo 5006023-45.2026.4.04.7006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-14 a 2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TRF4

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5006023-45.2026.4.04.7006/PR IMPETRANTE: INDÚSTRIA DE COMPENSADOS GUARARAPES LTDA ADVOGADO(A): PATRIK RIBEIRO (OAB PR088097) IMPETRANTE: PALMASPLAC AGROPASTORIL LTDA ADVOGADO(A): PATRIK RIBEIRO (OAB PR088097) DESPACHO/DECISÃO 1. A Lei nº 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, estabelece que a assinatura eletrônica, quando não for realizada mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, deve estar baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora – AC credenciada: "Art. 1º O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. (...) § 2º Para o disposto nesta Lei, considera-se: (...) III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos." O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) disponibiliza um serviço chamado de "Verificador de Conformidade do Padrão de Assinatura Digital ICP-Brasil" (https://verificador.iti.gov.br/verifier-2.6.1/), por meio do qual é possível aferir a conformidade de assinaturas digitais existentes em um arquivo assinado em relação à regulamentação da ICP-Brasil e com as definições contidas na Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, que instituiu a ICP-Brasil. No caso dos autos, não foi possível a verificação da assinatura eletrônica constante no(s) documento(s) 1.2 e 1.3, haja vista que a assinatura aposta naquele documento não é da própria parte e, sim, da empresa D4S SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA.: Assim, independentemente de a parte ter concordado com o uso do serviço da referida empresa, não é possível admitir seu uso em processo judicial. Isso porque, além dos motivos já apontados, não há como terceiros verificarem que foi a parte autora quem apôs sua 'assinatura' no documento, visto que o e-mail utilizado para tal poderia, em tese, ter sido criado por qualquer pessoa utilizando os diversos serviços gratuitos oferecidos por provedores como Google, Microsoft e Yahoo!, entre outros. Além disso, a autenticação do referido documento depende de acesso a um serviço criado e mantido por empresa particular. Tal serviço pode tornar-se indisponível, inviabilizando sua verificação futura, diferentemente daqueles documentos assinados digitalmente conforme a regulamentação da ICP-Brasil, a qual prevê registro público de toda a cadeia certificadora, com possibilidade de verificação dos dados sem necessidade de um serviço privado específico. Diante do exposto, intime-se a parte impetrante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 76, § 1º, I, do Código de Processo Civil), regularize sua representação processual, apresentando instrumento de mandato devidamente assinado (de forma manuscrita ou digitalmente via certificado ICP-Brasil).

2026-09-14 · TRF4

Processo 5006023-45.2026.4.04.7006 distribuido para 1ª Vara Federal de Guarapuava na data de 11/09/2026.

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ