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TJSE · 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006022-50.2026.8.25.0084/SEAUTOR: LE PETIT BERCARIO E ESCOLA LTDA ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO SILVEIRA PEREIRA FILHO (OAB SE011997) ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO SILVEIRA PEREIRA (OAB SE009082) SENTENÇA Vistos, etc... Dispensado o relatório, com fulcro no artigo 38 da Lei 9099/95. O(a) Requerente informa ter havido a satisfação do(s) pedido(s) inserto(s) na inicial, EXTINGO o processo com resolução do mérito, com base no art. 487, III, "c", do Novo Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos com as formalidades de estilo. P.R.I.
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