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TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006021-41.2026.4.03.6315 AUTOR: CLARICE DE LIMA FERREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: LUCIMARA MIRANDA BRASIL AGUSTINELLI - SP174698 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tendo em vista que houve composição amigável entre as partes, consoante proposta do INSS e aceitação expressa da parte autora, HOMOLOGO o acordo e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Sem a condenação nas custas processuais e honorários advocatícios nesta instância judicial. Defiro o pedido de Assistência Judiciária gratuita. À Secretaria: Certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença e, logo em seguida, expeça-se ofício ao INSS, comunicando-lhe o teor da presente sentença para que implante o benefício indicado no acordo homologado. Os valores deverão estar atualizados até a data de apresentação dos cálculos, especificando-se, de forma individualizada e com menção expressa aos índices utilizados, o valor principal corrigido e os juros de mora. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente. RENATA CRISTINA PEREIRA Juíza Federal Substituta
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