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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de São Miguel do Oeste · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006020-61.2026.8.24.0067/SC AUTOR: LUCAS ANTONIO SPIER ADVOGADO(A): VINICIUS HENRIQUE MARION (OAB RS117370) DESPACHO/DECISÃO Observo que a inicial não se encontra em ordem. Logo, eis a(s) providência(s) a ser(em) tomada(s), no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento: - Apresentar comprovante de endereço em seu nome ou declaração de residência. Registro que o cumprimento parcial desta determinação, sem ressalva ou justificativa, acarretará o imediato indeferimento da petição inicial ou do requerimento inicial da fase de liquidação ou de cumprimento de sentença. Intime-se. Cumpra-se.
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